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Câmbio Comercial S. Hayata
Recebimentos e Remessas de Ordens de Pagamento
ESTAMOS AUTORIZADOS A OPERAR POR CONTA DENTRO DO MERCADO DE CÂMBIO
Negocie suas divisas diretamente com a S. Hayata Corretora. Tarifas reduzidas e taxas competitivas.
S. Hayata Corretora, além de operadora do câmbio
turismo agora já pode receber ou remeter diretamente
suas operações financeiras de compra ou venda de câmbio,
para valores equivalentes até USD 50 mil.
- Remessas Financeiras do e para o Exterior - até USD 50 mil por operação
- Operações de Importação - até USD 50 mil por operação
- Ações de Exportação - até USD 50 mil por operação
Colocamos a disposição a facilidade de remeter e/ou receber
do exterior ordens de pagamento (moeda estrangeira), advindos de
Exportação, Importação, Serviços prestados para e/ou pelo exterior, Remittances
como por exemplo;
- Aluguel de Imóveis;
- Aposentadorias e pensões;
- Aquisição de "software" sob a modalidade de cópia única;
- Aquisição de Imóveis; Aquisição de Software;
- Capitais Estrangeiros a Curto prazo;
- Compromissos diversos;
- Contribuições a entidades associativas;
- Contribuições a entidades previdenciárias privadas;
- Contribuições a entidades previdenciárias;
- Cursos e Congressos;
- Direitos Autorais;
- Distribuição e comercialização de software;
- Doações;
- Encomendas Internacionais;
- Heranças e legados (exclusivamente pessoas físicas);
- Heranças e legados;
- Honorários de membros de Conselho Consultivos;
- Honorários profissionais referentes a cursos, palestras e seminários;
- Indenizações não amparadas por seguro;
- Instalação e/ou Manutenção de escritório no exterior;
- Manutenção de pessoas físicas no exterior;
- Manutenção de residentes ou domiciliados no Brasil (Pessoa física);
- Multas e/ou juros contratuais;
- Pagamento de passagens, hotéis, reservas e outros;
- Participação em feiras, cursos e Congressos;
- Passes de Atleta Profissional;
- Patrimônio (exclusivamente pessoas físicas);
- Prêmios auferidos no exterior;
- Prêmios auferidos no País;
- Publicidade e propaganda;
- Remessas de frete(marítimo, aéreo, rodoviário e outros);
- Remuneração reembolso de despesas;
- Serviço de Imprensa;
- Serviços Aeroportuários;
- Serviços e ordenados;
- Serviços Técnicos Profissionais;
- Transferências de patrimônio;
- Transmissão de eventos;
- Utilização de bancos de dados internacional;
- Vencimentos e ordenados;
- Outros.
Legislação: Resolução 3.568 de 29/05/2008
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| Turismo - 06/01 - 17:35h |
| Moeda
| Compra |
Venda |
| Dolar |
2,120 |
2,315 |
| Euro |
2,745 |
3,105 |
| Iene |
0,020 |
0,026 |
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| Dólar Fiscal - Validade |
| 06/01/09 |
USD 2,3298 |
| 07/01/09 |
USD 2,2780 |
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| Dólar USD PTAX - 05/01 |
| CP - 2,2772 |
VD - 2,2780 |
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| Risco país - Brasil - 06/01 |
| Índice: 385 |
Var: -0,77% |
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| Taxa SML - 05/01 |
| Taxa (em R$/P$): 0,65825 |
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| Inflação |
| IGP-M (dez/08) | -0,13% |
| IPC/FIPE (dez/08) | 0,16% |
| IGP-DI (nov/08) | 0,07% |
| INPC (nov/08) | 0,38% |
| IPCA (nov/08) | 0,36% |
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| Reservas Internacionais |
| 05/01 - US$ 205.065 mi |
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| Prime Rate - 06/01/09 |
| Taxa: 3,250000 (CITI/NY) |
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