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[ENCERRADO]
CBE
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Declaração anual - Circular nº 3270
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Apresentação:
O Banco Central do Brasil está recebendo declarações de Capitais Brasileiros no Exterior, para residentes no País detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).
Legislação:
- Decreto Lei 1.060, de 21/10/1969
- Medida Provisória 2.224 de 04/09/2001
- Resolução CMN 2.337, de 28/11/1996
- Resolução CMN 2.911, de 29/11/2001
- Circular 3345, de 16/03/2007, do Banco Central do Brasil
- Carta-Circular 3270, de 16/03/2007, do Banco Central do Brasil
- Circular 3349, de 31/05/2007, do Banco Central do Brasil - PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA.
Quem tem que declarar:
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBasicos.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2006.
Quando declarar:
As informações referentes ao ano de 2006, com data base em 31 de dezembro, devem ser declaradas a partir das 9h de 19 de março de 2007 até as 20h de 31 de maio de 2007. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após as 20h do dia 31 de julho de 2007 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.
Penalidades:
A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação.
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