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CBE
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Declaração anual - Circular nº 3270

  • Apresentação:
       O Banco Central do Brasil está recebendo declarações de Capitais Brasileiros no Exterior, para residentes no País detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).

  • Legislação:
    - Decreto Lei 1.060, de 21/10/1969
    - Medida Provisória 2.224 de 04/09/2001
    - Resolução CMN 2.337, de 28/11/1996
    - Resolução CMN 2.911, de 29/11/2001
    - Circular 3345, de 16/03/2007, do Banco Central do Brasil
    - Carta-Circular 3270, de 16/03/2007, do Banco Central do Brasil
    - Circular 3349, de 31/05/2007, do Banco Central do Brasil - PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA.

  • Quem tem que declarar:
       Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBasicos.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2006.

  • Quando declarar:
       As informações referentes ao ano de 2006, com data base em 31 de dezembro, devem ser declaradas a partir das 9h de 19 de março de 2007 até as 20h de 31 de maio de 2007. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após as 20h do dia 31 de julho de 2007 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.

  • Penalidades:
       A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação.

  • Manual do Declarante
  • Perguntas Mais Frequentes
  • Consulta a Situação do Processo
  • Declaração Online

  • Downloads
    - Download do Programa: Versão Completa (3.336 kb - versão 1.80)
    - Versão Disquete *: | Disco 1 (1420 Kb) | Disco 2 (1420 Kb) | Disco 3 (850 Kb) |
    * Para gerar os disquetes de instalação:
    1. Grave os arquivos em seu disco rígido (Ex.: c:\temp)
    2. Para cada arquivo: insira um disquete vazio na unidade de disco flexível; execute o arquivo, passando como parâmetro a unidade de disco flexível (Ex.: c:\temp\cbe.exe a:).


    Em caso de dúvidas ou para maiores informações, favor entrar em contato conosco.
    Fone:(11) 3241-4166.
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    Rua Boa Vista n.º 230 - 3º e 4º andares - CEP 01014-000 - Centro - São Paulo - SP
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