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CBE (2009)
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Declaração anual - Carta-Circular nº 3.442

  • Apresentação:
       O Banco Central do Brasil está recebendo declarações de Capitais Brasileiros no Exterior, para residentes no País detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).


  • Legislação:

    - Decreto Lei 1.060, de 21/10/1969
    - Medida Provisória 2.224 de 04/09/2001
    - Resolução CMN 2.337, de 28/11/1996
    - Resolução CMN 3.540, de 28/02/2008
    - Circular 3442, de 23/03/2009, do Banco Central do Brasil
    - Carta-Circular 3385, de 03/03/2009, do Banco Central do Brasil


  • Quem tem que declarar:
       Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBasicos.htm), possuidoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2008.


  • Prazo de entrega:
       As informações referentes ao ano de 2008, com data base em 31 de dezembro de 2008, devem ser declaradas a partir das 9 horas do dia 9 de março de 2009 até as 20h de 29 de maio de 2009. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.


  • Retificação da Declaração:
       Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora, sem incidência de multa.


  • Penalidades:
       A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação. O art. 8º da Resolução 3.540, de 28.2.2008, define os critérios para aplicação dessas multas.

    - Manual do Declarante
    - Perguntas Mais Frequentes
    - Consulta a Situação do Processo
    - Declaração Online disponível a partir do dia 15 de abril.

  • Downloads
    - Download do Programa: Clique aqui para baixar. (Versão 1.91) (EXE - 3.338 Kb)



    Em caso de dúvidas ou para maiores informações, favor entrar em contato conosco.
    Fone:(11) 3241-4166.

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