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CBE (2010)
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Declaração anual
Apresentação:
O Banco Central do Brasil está recebendo declarações de Capitais Brasileiros no Exterior dos residentes no País detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).
Legislação:
- Decreto Lei 1.060, de 21/10/1969
- Medida Provisória 2.224 de 04/09/2001
- Resolução CMN 3.854, de 27/05/2010
- Circular 3496, de 04/06/2010, do Banco Central do Brasil
- Carta-Circular 3449, de 07/06/2010, do Banco Central do Brasil
Quem tem que declarar:
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na
legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm), detentoras de valores de
qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos
valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil
dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2009.
Prazo de entrega:
As informações referentes ao ano de 2009, com data-base em 31 de dezembro, devem ser declaradas a partir das 9h de 7 de junho de 2010 até as 20h de 30 de julho de 2010. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
Retificação da Declaração:
Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora, sem incidência de multa.
Penalidades:
A Medida Provisória nº 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$ 250.000,00 no
caso de não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil
relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas,
incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação. O art. 7º da Resolução nº
3.854, de 2010, abaixo transcrito, define os critérios para aplicação dessas multas.
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil através do link abaixo, ou utilizando o Programa Declaração (download) que deverá ser instalado no computador do declarante.
- Manual do Declarante
- Consulta a Situação do Processo
- Declaração Online
Downloads
- Download do Programa: Clique aqui para baixar. (Versão 1.92) (EXE - 3.415 Kb)
Em caso de dúvidas ou para maiores informações, favor entrar em contato conosco. Fone:(11) 3188-7400.
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Rua Boa Vista n.º 230 - 3º e 4º andares - CEP 01014-000 - Centro - São Paulo - SP
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