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CBE (2011)
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Declaração anual - data base 2010

  • Apresentação:
       O Banco Central do Brasil está realizando o Censo 2011 de Capitais Estrangeiros no País, recebendo declarações de 9:00h de 3 de outubro até 20:00h de 1º de novembro de 2011. As informações prestadas no Censo 2011 farão referência à data-base de 31 de dezembro de 2010 e a declaração somente deverá ser feita na internet por meio do sistema eletrônico disponível na página do Banco Central do Brasil.


  • Confidencialidade:
       O Banco Central do Brasil divulgará as estatísticas compiladas a partir de informações declaradas no Censo somente de forma agregada, preservando o sigilo de informações individuais.


  • Quem deve declarar:
    I. as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta, em qualquer valor, de não residentes em seu capital social, em 31 de dezembro de 2010;

    II. as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2010. Estão incluídos os créditos comerciais, sejam de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) ou de longo prazo (exigíveis em prazo superior a 360 dias);

    III. os fundos de investimento com cotistas não residentes devem, por meio de seus administradores, informar o total de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes discriminando aqueles que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo.

  • Legislação:


  • Prazo de entrega:
       As declarações do Censo 2011 devem ser entregues a partir das 9:00h de 3 de outubro de 2011 até as 20:00h de 1º de novembro de 2011. Serão consideradas entregues apenas as declarações preenchidas e transmitidas. A entrega da declaração fora de prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, conforme definido na regulamentação especificada abaixo.


  • Penalidades:
       O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme os artigos 6° e 58 da Lei n° 4.131/62, com as modificações introduzidas pela MP n° 2.224, de 04/09/2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução n° 2.883, de 30 de agosto de 2001.


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    - Perguntas Frequentes


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