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Gerenciamento de Risco de Mercado


1. Conteúdo deste documento

Esta política estabelece diretrizes e responsabilidades para a implementação e manutenção de sistema de Gerenciamento de Risco de Mercado da Instituição e tem como objetivo promover ações que possam manter a exposição dos riscos de mercado em patamares aceitáveis.


2. Conceito

Define-se risco de mercado como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas por uma instituição financeira.

A Definição de que trata o parágrafo anterior, inclui os riscos das operações sujeitas à variação cambial, das taxas de juros, dos preços de ações e dos preços de mercadorias (commodities).


3. Diretrizes

A Diretoria expressa por este instrumento seu compromisso de manter uma gestão prudente definindo diretrizes para o gerenciamento de risco de mercado:

A Tesouraria da Instituição tem atuação conservadora e a Diretoria é responsável pela administração de fluxo de caixa, casamento de seus ativos e passivos, pelo gerenciamento da liquidez, não lhe cabendo gerar receitas vinculadas ao seu negócio central, somente receitas incrementais em eventuais situações de excedente de caixa.

As posições ativas da instituição serão agrupadas por item e tipos conforme as resoluções do CMN 3.464 de 26 de Junho de 2007, e circular Bacen 3.354 de 27 de Junho de 2007 aplicando-se critérios mínimos na determinação das operações a serem incluídas na carteira de negociação.

Instrumentos Financeiros Classificados na Carteira de Negociação: A Instituição aplicará os recursos excedentes de caixa para aquisição de ativos com o propósito de serem ativa e frequentemente negociadas, adquiridos ou originados principalmente com a finalidade de venda ou de recompra no curto prazo, permitindo movimentação diária e adequação do fluxo de caixa da instituição

Instrumentos Financeiros não Classificados na Carteira de Negociação: A instituição manterá fora da carteira de negociação, todas as operações que representem fontes relevantes de risco de mercado e que não estejam classificadas na carteira de negociação, contratadas com a intenção de serem levadas até o vencimento, contemplando as operações previstas na Circular Bacen 3.365,

Nota: Vide documento NP-RM.02 Agrupamento das Operações e Classificação da Carteira referente aos procedimentos de classificação dos instrumentos financeiros e/ou títulos e valores mobiliários incluídos na carteira de negociação.

Estratégia de negociação especifica e de hedge serão documentadas em ata de reunião própria devidamente aprovada pela Diretoria da Instituição

Operações sem movimento na carteira de negociação serão periodicamente reavaliadas, verificando-se o seu enquadramento aos limites estabelecidos, sua atualização e avaliação pelo valor de mercado e o reporte dessas operações a Diretoria.

Não será prática habitual a aplicação de estratégias especulativas, considerando a atuação conservadora da Instituição, e no caso de realização de eventual operação com essa característica, a exceção será devidamente registrada no Sistema Gov eCompliance - Módulo Ocorrências ou em ata especifica com as devidas justificativas para aprovação do Diretor responsável.


3.1 Do Sistema de Gestão de Risco de Mercado

A Instituição manterá sistema de gerenciamento de risco de mercado informatizado (Risk Driver) compatível com o porte, a natureza das operações, a complexidade dos produtos e a dimensão da exposição a risco de mercado da instituição. A Instituição atentará para o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Estabelecimento de Limites Operacionais e procedimentos destinados a manter a exposição ao risco de mercado em níveis considerados aceitáveis pela Instituição. Nota: Vide Documento NP-RM.03 Limites Operacionais.
  • Medição, Monitoração e controle da exposição ao risco de mercado, tanto para as operações incluídas na carteira de negociação, quanto às demais posições.
  • Realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas.
  • Realização de simulações extremas de mercado (testes de estresse), inclusive de quebra de premissas, cujos resultados devem ser considerados ao estabelecer ou rever as políticas e limites para a adequação de capital.

3.2 Novos Produtos/Atividades

A Instituição manterá prática consistente e sistemática para identificação e mensuração do impacto oriundo de realização de operações com novos produtos.

As operações com novos produtos serão avaliadas previamente pela Diretoria e Gestor de Risco de Mercado antes de serem operacionalizados, abrangendo os seguintes aspectos:

  • Impacto da Classificação na Carteira de Negociação: Pjur, (Circulares Bacen 3.361, 3.362, 3.363 e 3.364), Pacs (Circular 3.366), Pcam (Circular 3.389) e PCom (Circular 3.368).
  • Impacto na Classificação fora da Carteira de Negociação: (PBAN) - Definição de Metodologia a ser utilizada. (Circ.Bacen 3.365)
  • Impacto no Patrimônio de Referência Exigido: Resolução 3.490 do Bacen.
  • Impacto na Classificação de Títulos: Negociação, Disponíveis para Venda e Mantidos até o Vencimento. (Circular Bacen 3.068)

3.3 Das Exceções

  • Exceções serão tratadas e aprovadas previamente pela Diretoria, bem como no caso de procedimentos a serem adotados em casos de baixa liquidez de uma operação, operação especulativa e mesmo de hedge.
  • As deliberações da Diretoria sobre as exceções, serão registradas no Sistema Gov eCompliance - Módulo Ocorrências ou em ata de reunião especificando de forma clara as decisões tomadas pela Diretoria da Instituição.

Nota: Na hipótese de a instituição não ter operações classificadas na carteira de negociação de forma permanente, a política e os procedimentos devem assegurar a inexistência de operações realizadas com intenção de negociação.


4. Do Controle da Política

Esta Política de Gerenciamento de Risco de Mercado, está aprovada pela Diretoria e está sendo publicada e comunicada para todos os funcionários envolvidos e partes externas relevantes para o necessário cumprimento.

Será revisada criticamente em período anual ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia.


Descrição da Estrutura de Gerenciamento de Riscos Operacionais

A S. Hayata Corretora atendendo às disposições da Resolução CMN 3380/06 possui estrutura de gerenciamento capacitada a identificar, avaliar, monitorar, controlar e mitigar seus riscos, inclusive aqueles decorrentes de serviços terceirizados. Sua estrutura de gerenciamento está suportada por:

Conselho de Administração - Responsável pela aprovação e revisão periódica da Política de Gerenciamento de Riscos Operacionais, por assegurar que a estrutura está devidamente implementada e é apropriada para suas atividades, provendo-a com recursos adequados.

Diretor Responsável por Riscos Operacionais - Diretor indicado a representar a S. Hayata Corretora junto ao Banco Central, responsável por definir as políticas e objetivos gerais e respaldar a Alta Administração com informações relevantes sobre a implementação e gerenciamento dos riscos operacionais.

Gestor Responsável por Riscos Operacionais - Colaborador designado pelo Diretor Responsável para implementar e gerenciar a estrutura de gerenciamento de riscos operacionais e os seus principais componentes relacionados ao Ambiente de Controle, Avaliação de Riscos e Controles, Atividades de Controle, Monitoramento e Correção de Deficiências, bem como o processo de Informação e Comunicação, em unidade específica e exercendo suas funções de forma segregada daquelas relacionadas à auditoria interna prevista na Resolução CMN 2554/98.

A estrutura de Gerenciamento de Riscos Operacionais contempla uma Matriz de Riscos e Controles para padronizar a linguagem e facilitar o entendimento de todos os funcionários.

Essa estrutura, integrada com o sistema de controles internos, registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados e quando necessário implementa planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor exposição a riscos.

Assim a S. Hayata Corretora em cumprimento as disposições da Resolução CMN 3.380/06 gerencia seus riscos operacionais em total consonância com as disposições regulamentares e as melhores práticas do mercado.

 

 Turismo - 12/03 - 17:35h
 Moeda  Compra   Venda
 Dolar 1,7200 1,9100
 Euro 2,3200 2,6100
 Iene 0,0180 0,0235
 Dólar Fiscal - Validade
 15/03/10  USD 1,7693
 16/03/10  USD 1,7637
 Dólar USD PTAX - 12/03
 CP - 1,7629  VD - 1,7637
 Risco país - Brasil - 12/03
 Índice: 187 Var: -1,57%
 Taxa SML - 11/03
 Taxa (em R$/P$): 0,45845
 Inflação
 IGP-M (fev/10)1,18%
 IPC/FIPE (fev/10)0,74%
 IGP-DI (fev/10)1,09%
 INPC (fev/10)0,70%
 IPCA (fev/10)0,78%
 Reservas Internacionais
 11/03 - US$ 242.468 mi
 Prime Rate - 12/03/10
 Taxa: 3,250000 (CITI/NY)
Taxas disponibilizadas apenas como referência
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