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:: Penalidades

Às pessoas obrigadas que deixarem de cumprir o quanto previsto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/98 serão aplicadas administrativamente, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:

  • advertência;

  • multa pecuniária variável;

  • inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos para o exercício do cargo de administrador;

  • cassação da autorização para operação ou funcionamento.