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:: Penalidades
Às pessoas obrigadas que deixarem de cumprir
o quanto previsto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/98 serão aplicadas
administrativamente, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:
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advertência;
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multa pecuniária variável;
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inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos para o
exercício do cargo de administrador;
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cassação da autorização para operação ou
funcionamento.
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