As pessoas jurídicas que
tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória,
cumulativamente ou não:
I - a captação, intermediação e aplicação de recursos
financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
II a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como
ativo financeiro ou instrumento cambial;
III a custódia, emissão, distribuição,
liqüidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores
mobiliários.
Sujeitam-se às mesmas obrigações:
I as bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou
futuros;
II - as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de
previdência complementar ou de capitalização;
III - as administradoras de cartões de credenciamento ou
cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens
ou serviços;
IV - as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão
ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a
transferência de fundos;
V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de
fomento comercial (factoring);
VI - as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou
quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na
sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado;
VII - as filiais ou representações de entes estrangeiros que
exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma
eventual;
VIII - as demais entidades cujo funcionamento dependa de
autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de
seguros;
IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias
ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das
atividades referidas neste artigo;
X - as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção
imobiliária ou compra e venda de imóveis;
XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias,
pedras e metais preciosos, objetos de arte e antigüidades.