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Incidência do IOF à alíquota de 0,38%


Legislação

  • Decreto nº 6.391, de 12 de março de 2008 - Altera o Decreto no 6.306, de 14/12/07, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
  • Resolução nº 3.548, de 12 de março de 2008 - Altera a Resolução nº 3.389, que dispõe sobre o recebimento do valor das exportações.
  • Decreto nº 6.339, de 03 de janeiro de 2008 - Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
  • Resolução nº 3.389, de 04 de agosto de 2006 - Dispõe sobre o recebimento do valor das exportações brasileiras, e dá outras providências.


  • Produto Crédito Câmbio
        Principal Juros
    ACC / ACE Sim Sim
    (na liquidação do câmbio)
    Não¹
    Pré-Pagamento de Exportação Não Sim
    (na liquidação do câmbio)
    Não
    (via embarque)
    Sim
    (remessa financeira)
    Desconto de Carta de Crédito de Exportação Não Sim
    (na liquidação do câmbio)
    Não se aplica
    Farfaiting de Exportação Não Sim
    (na liquidação do câmbio)
    Não se aplica
    Desconto de Saque de Importação Não Não² Não se aplica
    Financiamento à Importação - Finimp
    (Direito ou Repasse)
    Não Sim
    (na liquidação do câmbio)
    Sim
    (na data de entrega dos Reais para a liquidação do contrato de câmbio)
    Carta de Crédito de Importação Não Não² Não²

     

    Empréstimo 4131 Não Sim³
    (na internação dos recursos no país e no pagamento da dívida)
    Sim
    (no pagamento da dívida)
    Garantia Internacional Não Não se aplica Não se aplica

    1 Recolhimento;
    2 Considerando que seja importação de bens;
    3 No Empréstimo 4131 (prazo inferior a 90 dias), na internalização dos recursos a alíquota incidente é de 5,38% e no pagamento da dívida é de 0,38%
    4 Assumindo que a garantia nao seja acionada;

    Observações
    1 - O IOF/crédito não incide em operações de crédito concedidas por entidades financeiras externas.
    2 - O IOF será cobrado na movimentação da moeda nacional para liquidação do contrato de câmbio.
    3 - Para os clientes não-correntistas serão seguidos os seguintes procedimento:
    (i) Operações de Venda: envio de TED pelo cliente no valor total da operação de câmbio + o valor do IOF.
    (ii) Operações de Compra: o Santander enviará a TED já deduzido o valor do IOF (pelo valor líquido).


    Detalhamentos da Legislação

    Exportação
    Como Era Como fica a partir de 03/01/2008
  • Alíquota reduzida a zero nas operações de crédito;

    - à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação;

    - relativa a adiantamento de contrato de câmbio de exportação;

  • Alíquota reduzida a zero nas operações de câmbio;

    - à exportação;
  • As alíquotas de IOF passam a ser de 0,38%

  • Importação
    Como Era Como fica a partir de 03/01/2008
  • Alíquota reduzida a zero nas operações de crédito;

    - para linha de repasse para financiamento de bens e serviços;

  • Isenção de IOF para as operações de câmbio referentes a pagamento de bens importados;

  • Alíquota zero de IOF para as operações de câmbio referentes a pagamento de serviços importados
  • Disposição Inalterada;





  • Disposição Inalterada;


  • A alíquota de IOF nas operações de câmbio para importação de serviços passa a ser de 0,38%


  • Empréstimo Internacional (Financeiro)
    Como Era Como fica a partir de 03/01/2008
  • IOF nas operações de crédito;

    - Não se aplica;

  • IOF nas operações de câmbio de:

    - Prazo médio mínimo de até noventa (90) dias: a alíquota de 5% na internação dos recursos e reduzida a 0 no câmbio para pagamento de dívida;

    - Prazo superior a noventa (90) dias: alíquota na internação dos recursos e no pagamento da dívida;
  • Disposição Inalterada;



  • IOF nas operações de câmbio de:

    - Prazo médio mínimo de até noventa (90) dias: alíquota de 5,39% na internação dos recursos e 0,38% no câmbio para pagamento da dívida;

    - Prazo superior a noventa (90) dias: IOF à alíquota de 0,38% na operação de câmbio referente ao valor ingressado no País bem como no câmbio correspondente ao pagamento da dívida.

  • Fonte: Santander.
    Dados meramente informativos. Não nos responsabilizamos por eventuais omissões ou erros.

     

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