CARTA-CIRCULAR 3.385                           
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Divulga o Manual do
Declarante de Capitais
Brasileiros no Exterior -
Data-Base 2008


Em conformidade com a Circular nº 3.442, de 3 de março de
2008, que estabelece forma e condições de declaração de bens e de
valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, fica estabelecido que
o período de declaração, relativo à data-base de 31 de dezembro de
2008, inicia-se às 9 horas de 30 de março de 2009 e se encerra às 20
horas de 29 de maio de 2009. Divulgamos, anexo, o Manual do
Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.

2. O presente Manual estará disponível para consulta no sítio do
Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 23 de março de 2009.


Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação - Desig


Cornélio Farias Pimentel
Chefe


Anexo


Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2008


Manual do Declarante


Índice

1. Apresentação

2. Instruções gerais

2.1 Legislação
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
2.3 Prazos de entrega
2.4 Retificação da declaração
2.5 Punição
2.6 Atendimento ao declarante

3. Como fazer a declaração

3.1 Qual programa utilizar?
3.2 Declaração diretamente na internet
3.2.1 Equipamento necessário
3.2.2 Como acessar o aplicativo
3.3 Declaração com o programa para download
3.3.1 Equipamento mínimo necessário
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações
registradas
3.3.7 Cadastro
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
3.3.10 Impressão da Declaração
3.3.11 Impressão do Recibo

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas

4.1 Declarante
4.2 Depósito no Exterior
4.3 Derivativo
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap
4.3.2 Derivativo: Opção
4.4 Empréstimo em Moeda
4.5 Financiamento, Leasing / Arrendamento Financeiro
4.6 Investimento Direto
4.7 Outros Investimentos
4.8 Portfólio
4.8.1 Portfólio: BDRs
4.8.2 Portfólio: Participação Societária
4.8.3 Portfólio: Título de Dívida



1. Apresentação

Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos
Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular
3.442, de 3 de março 2009.


2. Instruções gerais

2.1 Legislação

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.

Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.

Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.

Resolução CMN 3.540, de 28.02.2008.

Circular BCB 3.442, de 3 de março de 2009.

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no
País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a
respeito podem ser obtidas no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm
), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de
bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores
somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$
100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de
2008.

Para verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00, em
31 de dezembro de 2008, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao.

2.3 Prazos de entrega

As informações referentes ao ano de 2008, com data-base em 31 de
dezembro de 2008, devem ser declaradas a partir das 9h do dia 30 de
março de 2009 às 20h do dia 29 de maio de 2009. A entrega da
declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa
pelo Banco Central do Brasil.

2.4 Retificação da declaração

Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora,
sem incidência de multa.

2.5 Punição

A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º,
multa de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações
regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a
Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das
condições previstas na regulamentação. O art. 8º da Resolução 3.540,
de 28.02.2008, define os critérios para aplicação dessas multas, da
seguinte forma:

"I- prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo
regulamentar, por ocorrência ou evento individualmente verificado,
sendo o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação
dos dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco Central
do Brasil - 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 1° da
Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que
se relaciona a incorreção, o que for menor;

II-fornecimento de informação fora do prazo e das condições previstas
na regulamentação - 20% (vinte por cento) do valor previsto no art.
1° da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do
valor da informação, o que for menor;

III- não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por cento) do
valor previsto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 5%
(cinco por cento) do valor da informação que deveria ter sido
prestada, o que for menor;

IV- prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil - 100%
(cem por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória
2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do valor da informação que
deveria ter sido prestada, o que for menor."


2.6 Atendimento ao declarante

Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais
Brasileiros no Exterior ou para a solução de problemas relativos ao
seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio do
endereço eletrônico cbe.desig@bcb.gov.br, do telefone DDG 0800 7070
173, ou em uma das localidades do Banco Central do Brasil, abaixo
listadas:

Brasília
SBS, Quadra 3, Bloco B
70074-900 Brasília - DF
tel.: (61) 3414-2141 / 3414-1777

Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
Santo Agostinho
30170-001 Belo Horizonte - MG
tel.: (31) 3253-7148 / 3253-7049

Curitiba
Avenida Cândido de Abreu, 344
Centro Cívico
80530-914 - Curitiba - PR
tel.: (41) 3281-3295

Porto Alegre
Rua 7 de setembro, 586
Centro
90010-190 - Porto Alegre - RS
tel.: (51) 3215-7324

Recife
Rua da Aurora, 1.259
Santo Amaro
50040-090 - Recife - PE
tel.: (81) 2125-4104 / 2125-4268

Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 9° andar
Centro
20071-900 - Rio de Janeiro - RJ
tel.: (21) 2189-5700 / 2189-5339

Salvador
Av. Garibaldi, 1.211
Ondina
40210-901 - Salvador - BA
tel.: (71) 2109-4597

São Paulo
Av. Paulista, 1.804
Bela Vista
01310-922 - São Paulo - SP
tel.: (11) 3491-6289


3. Como fazer a declaração

A Declaração pode ser feita diretamente na página do CBE no sítio do
Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior), ou
utilizando o Programa Declaração para download, disponível na mesma
página, que deverá ser instalado no computador do declarante.

3.1 Qual programa utilizar?

De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma
mais eficiente diretamente no sítio do Banco Central. Se ela possuir
muitos itens, é recomendável o uso do Programa Declaração para
download.

Outro fator a se considerar é que utilizando o programa baixado, as
declarações ficam gravadas no computador do usuário. Neste caso, o
preenchimento pode ser feito independentemente de haver conexão
disponível com a internet, sendo esta necessária apenas no momento da
transmissão do arquivo. Caso elas sejam efetuadas diretamente no
sítio do Banco Central, ficam gravadas nos computadores desta
Autarquia, com o acesso protegido por senha.

Por fim, para utilizar o programa do CBE é necessário microcomputador
tipo PC ou compatível, com sistema operacional Windows 95 ou
superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior,
com fontes pequenas. Para a declaração diretamente na página do CBE
no sítio do Banco Central, recomenda-se utilizar um computador que
tenha instalado um navegador Internet Explorer 5.0 (ou superior) ou
Firefox 2.0 (ou superior).

3.2 Declaração diretamente na internet

3.2.1 Equipamento necessário

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior, ou
navegador Firefox 2.0 ou superior.

3.2.2 Como acessar o aplicativo

Na página do CBE no sítio do Banco Central na internet:
www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais
Brasileiros no Exterior >> Declaração.

3.3 Declaração com o programa para download

3.3.1 Equipamento mínimo necessário

Microcomputador PC ou compatível, com sistema operacional Windows 95,
ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou
maior, com fontes pequenas.

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa

Fazer o download, na página do CBE no sítio do Banco Central na
internet, do Programa Declaração para download.

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer a
Declaração, executando o arquivo cbe.exe. É necessário que este
procedimento seja efetuado por um usuário com privilégio de
administrador da máquina.

Abrir o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileiros
no Exterior 2008.

3.3.3 Iniciar uma declaração nova

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Nova

Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1
as instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão "OK"
após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades
de ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para o
preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos
encontram-se a partir do item 4.

3.3.4 Abrir uma declaração já registrada

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Abrir.

Selecionar a declaração desejada e teclar "OK".

3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Importar arquivo.

Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou
"Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante e das
operações.

Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo.

Selecionar a declaração importada.


3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações
registradas

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da
tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades.

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda
da tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio
e Derivativo).

Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na
janela à esquerda da tela.


3.3.7 Cadastro

Para declarar a existência de ativos no exterior é necessário
registrar no "Cadastro", opção "Não-Residente", o titular não-
residente receptor de investimento direto ou devedor de operação de
empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento
financeiro, observando que:

-Não-residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas
físicas assim caracterizadas pela legislação tributária.
Informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos
.htm;

-País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não-
residente;

-CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas
jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE-2.0. Aplica-se por analogia aos titulares não-
residentes.


3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro

Na barra de Menu, selecionar "Cadastro", opção "Não-Residente",
teclar "+" para incluir e preencher os campos solicitados.

Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.


3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação

Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser
preenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o
titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija.

Preencher os campos necessários. As instruções para o preenchimento
de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir
do item 4.

Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar
"-" para excluir.


3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão

Selecionar "Declaração" na barra de menu.

"Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na declaração,
será gerado automaticamente relatório de inconsistências no
preenchimento das fichas da declaração).

Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome
sugerido.

Selecionar "Declaração" na barra de menu.

"Enviar arquivo para o Banco Central".

Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaração
arquivada e tecle "Abrir".

A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central,
informando o número do protocolo.

O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada
na página do CBE no sítio do Banco Central do Brasil.

Nota: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais frequentes" sobre o
aplicativo PSTAW10, utilizado para a transmissão do arquivo,
disponíveis na página do Banco Central do Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp.

http://www.bcb.gov.br > Sisbacen > Acesso e Credenciamento >
Aplicativo PASCS10 > Perguntas e respostas mais frequentes - FAQ.

3.3.10 Impressão da Declaração

A opção de impressão das fichas da declaração está disponível após
seu preenchimento.

Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção
"Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a
abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.

Para retornar, selecione "Fechar".


3.3.11 Impressão do Recibo

Após a transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o
declarante deve consultar na página do Banco Central do Brasil a
situação da declaração enviada, cuja mensagem deve ser "Declaração
recebida sem erro", e solicitar a impressão do recibo correspondente.


4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas

Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas
forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando
aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e a
pessoa não-residente, as operações poderão ser agregadas na mesma
ficha.


4.1 Declarante

Campos: (os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no
aplicativo on-line e no programa instalado no computador).

Pessoa: (penas na declaração on-line) selecionar "Física" ou
"Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante.

CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.

Declarante: informar o nome ou razão social do declarante.

E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante para receber
comunicações do Banco Central, relativas a CBE.

Responsável:informar o nome da pessoa responsável pela declaração. No
caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio
declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.

CPF do responsável:informar o CPF da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o
próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.

E-mail do responsável:informar um e-mail da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o
próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.

Telefone do responsável:informar um telefone da pessoa responsável
pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é
o próprio declarante, devendo ser informado o seu telefone neste
campo.

Senha (apenas na versão on-line):criar e informar uma senha de no
mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas
e minúsculas alteram a senha.

Confirmar Senha (apenas na versão on-line):repetir a senha informada
no campo acima.

Ano-Base: informar o ano-base da declaração.

Declaração é retificadora?: selecionar "Sim" ou "Não", conforme seja
ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).

Pesquisa: Como soube do CBE?: Selecionar dentre as opções listadas a
forma como tomou conhecimento do CBE.

4.2 Depósito no Exterior

Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira
para crédito em conta do cliente.

Campos:

Moeda: selecionar a moeda do depósito.

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2008.

Valor dos Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos durante o ano de 2008.

País do depositário: informar o país de localização da instituição
depositária.


4.3 Derivativo

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado
para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para
operações de hedge. Os contratos Futuros são padronizados e
negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem
uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações
que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ou ainda
a mudança das datas de vencimento.

Campos:

País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela
administração da aplicação.

Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha.

Valor dos ajustes recebidos: informar valores dos ajustes recebidos
durante 2008 referentes às posições em aberto em 31.12.2008 de acordo
com a flutuação do ativo no exterior.

Valor dos ajustes pagos: informar valores dos ajustes pagos durante
2008 referentes às posições em aberto em 31.12.2008 de acordo com a
flutuação do ativo no exterior.

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2008 da
margem de garantia constituída para as posições em aberto.


4.3.2 Derivativo: Opção

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado
para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para
operações de hedge. Especificamente quanto a Opções, refere-se à
aquisição do direito de se comprar ou vender determinado ativo em
data futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o titular da
opção.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do mercado da
aplicação.

Moeda: selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser informados
todos os valores nesta ficha.

Valor cotado em bolsa: informar o valor das opções com base na
cotação em bolsa de valores, em 31.12.2008. Se não forem cotadas em
bolsa, informar o valor e a data de aquisição das opções.

Valor de aquisição: informar o somatório dos valores de aquisição das
opções, se em uma mesma moeda.

Data de aquisição: informar a data de aquisição mais antiga.


4.4 Empréstimo em Moeda

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos a
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Campos:

Devedor não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes"
cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do
empréstimo no exterior.

Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha.

Intercompanhia:informar "sim" para operação contratada entre empresas
não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo, ou "não" nos outros
casos.

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda".

Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em meses.
Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para
curto prazo e maior que 12 para longo prazo.

Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos
para o exterior.

Número de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

Número de parcelas de juros a receber: informar quantidade de
parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável"
quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor,
Prime,TR, etc.) acrescida ou diminuída, por um spread.

Principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.

Juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de
taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa
variável.


4.5 Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro

Financiamentos concedidos a não-residentes para aquisição de
mercadorias ou serviços exportados. Consideram-se para efeitos de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com recursos próprios e que, quando vinculados à exportação de
mercadorias, estejam registrados no Siscomex. Não inclui, portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180
dias, contados a partir da data de embarque ou da prestação do
serviço, que são considerados pagamento à vista. Leasing/Arrendamento
financeiro são contratos conferindo o uso de ativo fixo exportado
durante um tempo especificado em troca de pagamento.

Campos:

Financiado/Arrendatário não-residente: selecionar, dentre as "pessoas
não-residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o
receptor do financiamento/arrendatário no exterior.

Moeda: selecionar a moeda do financiamento/leasing/arrendamento
financeiro, na qual deverão ser informados todos os valores nesta
ficha.

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo, ou "não"
para os demais casos.

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao
financiamento de mercadoria/serviço ou leasing.

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12
meses para curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo.

Número de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

Número de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de
parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável"
quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor,
Prime,TR, etc.) acrescida ou diminuída de um spread.

Principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal. Em
contratos de leasing/arrendamento financeiro, o valor residual, base
para aquisição do bem ou renovação do contrato, deve ser informado
juntamente com a última parcela.

Juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de
taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa
variável.


4.6 Investimento Direto

Participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas
com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem ser
declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".

Campos:

Receptor não-residente: selecionar, dentre as "Pessoas não-
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa
receptora do investimento no exterior.

Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o
investimento detido pelo declarante representa no capital social da
empresa receptora do investimento.

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor cotado em bolsa: informar o valor da participação com base na
cotação em bolsa de valores em 31.12.2008. Se a empresa não possuir
ações cotadas em bolsa, informar o somatório dos valores e a data de
aquisição da primeira participação.

Data de aquisição: informar a data de aquisição da primeira
participação.

Valor de aquisição: informar o somatório dos valores.

Valor do reinvestimento: reinvestimento é a participação proporcional
do investidor no lucro líquido não distribuído pela empresa receptora
do investimento. Informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de
2008, na mesma moeda do investimento. Quando não houver lucros
reinvestidos em 2008, informar 0 (zero).

Valor dos lucros/dividendos: informar os valores dos
lucros/dividendos. Quando não houver lucros/dividendos em 2008,
informar 0 (zero).

4.7 Outros Investimentos

Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis
mantidos no exterior.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do
ativo de outra espécie declarado.

Moedado investimento: selecionar a moeda, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha.

Valor de aquisição: informar o valor de aquisição do investimento.
Caso sejam declarados mais de um bem, em um mesmo país, informar o
somatório dos valores, desde que na mesma moeda.

Data de aquisição: informar a data de aquisição do investimento de
maior valor.

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos
do(s) investimento(s), recebidos durante o ano de 2008, na mesma
moeda do investimento.

Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o
investimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar
"Longo".

Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo:
imóvel, obra de arte, etc.


4.8 Portfólio

4.8.1 Portfólio: BDRs

Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os
valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no
exterior.

Campos:

País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores
mobiliários de lastro.

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor cotado em bolsa: informar o valor dos certificados com base na
cotação em bolsa de valores em 31.12.2008. Se não forem cotados em
bolsa, informar o somatório dos valores e a data de aquisição do
primeiro certificado.

Valor de aquisição: informar o valor de aquisição do BDR. Caso haja
mais de um BDR nos mesmos países e moeda, informar o somatório dos
mesmos.

Data de aquisição: informar a data de aquisição do BDR. Caso haja
mais de um BDR, informar a data mais antiga.

Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos como dividendos, bonificações, direitos de
subscrição, etc., durante o ano de 2008, na mesma moeda do
investimento.

4.8.2 Portfólio: Participação Societária

Informar nesta ficha os valores relativos a participações inferiores
a 10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs),
fundos de ações e outros direitos relativos a participações
societárias, observado que os DRs são certificados emitidos por
instituição depositária com objetivo de negociação em bolsas de
valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas, negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em
custódia. Os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emitidos
e negociados no mercado dos Estados Unidos.

Campos:

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor cotado em bolsa: informar o valor da participação com base na
cotação em bolsa de valores em 31.12.2008. Se a empresa não tiver
ações cotadas em bolsa, informar o valor e a data de aquisição da
participação.

Valor de aquisição: informar o valor de aquisição da participação
societária. Caso sejam declaradas mais de uma participação em
empresas de um mesmo país, informar o somatório dos valores, desde
que na mesma moeda.

Data de aquisição: informar a data de aquisição da mais antiga
participação.

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o
ano de 2008 a título de dividendos, bonificações, direitos de
subscrição, etc., na mesma moeda do investimento.

País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título
ou do direito de participação societária, ou ainda do administrador
do fundo de ações.

País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da
participação societária.

4.8.3 Portfólio: Título de Dívida

Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus,
notes, commercial papers e financial papers, certificados de
depósito, aceites bancários, letras de tesouro, debêntures.
Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser
informadas pelas instituições depositárias.

Campos:

Prazo original em meses: informar o prazo total original da
aplicação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor
ou igual a 12 meses se há intenção de permanecer com o investimento
por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo.

País emissor: informar o país de sede da empresa emissora do título.
No caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país da
instituição emissora ou da instituição administradora, caso a
aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos.

País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição
do título de dívida.

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor cotado em bolsa: informar o valor dos títulos com base na
cotação em bolsa de valores em 31.12.2008. Se não forem cotados em
bolsa, informar o valor e a data de aquisição dos títulos..

Valor de aquisição: informar o valor de aquisição da participação
societária. Caso sejam declarados mais de um título de emissão de um
mesmo país, informar o somatório dos valores, desde que na mesma
moeda.

Data de aquisição: informar a data de aquisição da mais antiga
participação.

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o
ano de 2008, na mesma moeda do investimento.

Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos por
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo. Informar
"não" nos demais casos.
















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