CARTA-CIRCULAR 3.449                           
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Divulga o Manual do Declarante
de Capitais Brasileiros no
Exterior referente à Data-Base
2009 e a forma da apresentação.



Em conformidade com a Circular nº 3.496, de 4 de junho de
2010, do Banco Central do Brasil, que estabelece o prazo para
apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede
no Brasil, informamos que as instruções para preenchimento da
declaração relativa à data-base de 31 de dezembro de 2009 constam do
Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, em anexo.

2. Informamos também que a declaração deverá ser prestada no
período compreendido entre as 9 horas do dia 7 de junho de 2010 e as
20 horas do dia 30 de julho de 2010, de maneira eletrônica,
diretamente na página do CBE constante do sítio do Banco Central do
Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros
>> Capitais Brasileiros no Exterior) ou por meio do Programa-
Declaração para download disponível na mesma página, que poderá ser
instalado no computador do declarante.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 7 de junho de 2010.



Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)

Sidnei Correa Marques
Chefe




Anexo



Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base
31.12.2009



Manual do Declarante


Índice

1. Apresentação


2. Instruções gerais

2.1 Legislação
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
2.3 Prazos de entrega
2.4 Retificação da declaração
2.5 Punição
2.6 Atendimento ao declarante


3. Como fazer a declaração

3.1 Qual programa utilizar?
3.2 Declaração diretamente na internet
3.2.1 Equipamento necessário
3.2.2 Como acessar o aplicativo
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações
registradas
3.3.7 Cadastro
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e de Transmissão
3.3.10 Impressão da Declaração
3.3.11 Impressão do Recibo


4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas

4.1 Declarante
4.2 Depósito no Exterior
4.3 Derivativo
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap
4.3.2 Derivativo: Opção
4.4 Empréstimo em Moeda
4.5 Financiamento, Leasing / Arrendamento Mercantil Financeiro
4.6 Investimento Direto
4.7 Outros Investimentos
4.8 Portfólio
4.8.1 Portfólio: BDRs
4.8.2 Portfólio: Participação Societária
4.8.3 Portfólio: Título de Dívida

1. Apresentação

Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos
Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular
nº 3.496, de 4 de junho de 2010.


2. Instruções gerais


2.1 Legislação

Decreto-lei nº 1.060, de 21.10.1969.

Medida Provisória nº 2.224, de 04.09.2001.

Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010.

Circular BCB nº 3.496, de 4 de junho de 2010.


2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no
País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a
respeito podem ser obtidas no seguinte endereço:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.ht
m), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda,
de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos
valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a
US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31
de dezembro de 2009.

Para verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00, em
31 de dezembro de 2009, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao.


2.3 Prazos de entrega

As informações referentes ao ano de 2009, com data-base em 31 de
dezembro de 2009, devem ser declaradas a partir das 9h do dia 7 de
junho de 2010 e até as 20h do dia 30 de julho de 2010. A entrega da
declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa
prevista na Resolução nº 3.854, de 2010, e aplicável pelo Banco
Central do Brasil.


2.4 Retificação da declaração

Durante o prazo de entrega, é possível enviar declaração
retificadora, sem incidência de multa.


2.5 Punição

A Medida Provisória nº 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art.
1º, multa de até R$250.000,00 no caso de não fornecimento de
informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil
relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação
de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e
das condições previstas na regulamentação. O art. 7º da Resolução nº
3.854, de 2010, abaixo transcrito, define os critérios para aplicação
dessas multas:

"Art. 7º O descumprimento das normas referentes à declaração de que
trata esta Resolução sujeita os responsáveis a multas nos seguintes
valores, aplicadas pelo Banco Central do Brasil:

I - prestação de declaração fora do prazo: 10% (dez por cento) do
valor previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou
1% (um por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;

II - prestação de declaração contendo informação incorreta ou
incompleta: 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1º da
Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor
sujeito a declaração, o que for menor;

III - não prestação da declaração ou não apresentação da documentação
comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas:
50% (cinquenta por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida
Provisória nº 2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor
sujeito a declaração, o que for menor;

IV - prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os
valores sujeitos à declaração: 100% (cem por cento) do valor previsto
no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 10% (dez por
cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor.

§ 1º A multa referida no inciso I será reduzida nas seguintes
situações:

I - atraso de 1 a 30 dias na prestação da declaração, hipótese em que
a multa corresponderá a 10% (dez por cento) do valor previsto;

II - atraso de 31 a 60 dias na prestação da declaração, hipótese em
que a multa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor
previsto;

§ 2º A redução prevista no inciso anterior aplica-se inclusive aos
processos administrativos punitivos pendentes de decisão na data de
publicação desta resolução."

2.6 Atendimento ao declarante

Para esclarecimento de dúvidas sobre o CBE ou para a solução de
problemas relativos ao seu preenchimento, o atendimento ao declarante
será feito por meio do endereço eletrônico cbe.desig@bcb.gov.br, ou
pelos telefones: (61) 3414 1777 ou 3414 1884

3. Como fazer a declaração

A Declaração só pode ser feita de maneira eletrônica, de duas formas
possíveis, diretamente na página do CBE no sítio do Banco Central do
Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros
>> Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o Programa-
Declaração para download, disponível na mesma página, e que deverá
ser instalado no computador do declarante.


3.1 Qual programa utilizar?

De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma
mais eficiente diretamente no sítio do Banco Central. Se ela contiver
muitos itens, é recomendável o uso do Programa-Declaração para
download.

Outro fator a se considerar é que utilizando o Programa Declaração,
as declarações ficam gravadas no computador do usuário. Nesse caso, o
preenchimento pode ser feito independentemente de haver conexão
disponível com a internet, sendo essa necessária apenas no momento da
transmissão do arquivo. Caso elas sejam efetuadas diretamente no
sítio do Banco Central, ficam gravadas nos computadores desta
Autarquia, com o acesso protegido por senha.

Por fim, para utilizar o programa do CBE é necessário microcomputador
tipo PC ou compatível, com sistema operacional Windows 95 ou
superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior,
com fontes pequenas. Para a declaração diretamente na página do CBE
no sítio do Banco Central, recomenda-se utilizar um computador que
tenha instalado um navegador Internet Explorer 5.0 (ou superior) ou
Firefox 2.0 (ou superior).

3.2 Declaração diretamente na página do Banco Central na internet


3.2.1 Equipamento necessário:

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior, ou
navegador Firefox 2.0, ou superior.


3.2.2 Como acessar o aplicativo:

Na página do CBE no sítio do Banco Central na internet:
www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais
Brasileiros no Exterior >> Declaração.


3.3 Declaração com o programa para download


3.3.1 Equipamento mínimo necessário :

Microcomputador PC ou compatível, com sistema operacional Windows 95,
ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou
maior, com fontes pequenas.


3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa:

Fazer o download, na página do CBE no sítio do Banco Central na
internet, do Programa-Declaração para download.

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer a
Declaração, executando o arquivo cbe.exe. É necessário que este
procedimento seja efetuado por um usuário com privilégio de
administrador da máquina.

Abrir o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileiros
no Exterior 2009.


3.3.3 Iniciar uma declaração nova:

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Nova

Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1
as instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão "OK"
após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades
de ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para o
preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos
encontram-se a partir do item 4.


3.3.4 Abrir uma declaração já registrada:

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Abrir

Selecionar a declaração desejada e teclar "OK"


3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada:

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Importar arquivo.

Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou
"Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante e das
operações

Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo

Selecionar a declaração importada


3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações
registradas:

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da
tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades;

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda
da tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio
e Derivativo);

Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na
janela à esquerda da tela.


3.3.7 Cadastro

Para declarar o valor de ativos no exterior é necessário registrar no
"Cadastro", opção "Não-Residente", o titular não-residente receptor
de investimento direto ou o devedor de operação de empréstimo em
moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento mercantil financeiro,
observando que:

-Não-residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas
físicas assim caracterizadas pela legislação tributária.
Informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos
.htm;

-País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não-
residente;

-CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas
jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE-2.0. Aplica-se por analogia aos titulares não-
residentes.


3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro:

Na barra de menu, selecionar "Cadastro", opção "Não-Residente",
teclar "+" para incluir e preencher os campos solicitados;

Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.


3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação:

Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser
preenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o
titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija;

Preencher os campos necessários. As instruções para o preenchimento
de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir
do item 4;

Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar
"-" para excluir.


3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão:

Selecionar "Declaração" na barra de menu;

"Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na declaração,
será gerado automaticamente relatório de inconsistências no
preenchimento das fichas da declaração);

Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome
sugerido;

Selecionar "Declaração" na barra de menu;

"Enviar arquivo para o Banco Central";

Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaração
arquivada e tecle "Abrir";

A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central,
informando o número do protocolo.

O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada
na página do CBE no sítio do Banco Central do Brasil.

Nota: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais freqüentes" sobre o
aplicativo PSTAW10, utilizado para a transmissão do arquivo,
disponíveis na página do Banco Central do Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp.

http://www.bcb.gov.br > Sisbacen > Acesso e Credenciamento >
Aplicativo PASCS10 > Peguntas e respostas mais frequentes - FAQ.

3.3.10 Impressão da Declaração:

A opção de impressão das fichas da declaração está disponível após
seu preenchimento.

Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção
"Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a
abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.

Para retornar, selecione "Fechar".

3.3.11 Impressão do Recibo:

Após a transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o
declarante deve consultar na página do Banco Central do Brasil a
situação da declaração enviada, cuja mensagem deve ser "Declaração
recebida sem erro", e solicitar a impressão do recibo correspondente.


4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas

Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas
forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando
aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e a
pessoa não-residente, as operações poderão ser agregadas na mesma
ficha.


4.1 Declarante

Campos:(os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no
aplicativo on-line e no programa instalado no computador).

Pessoa: (apenas na declaração on-line) selecionar "Física" ou
"Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante.

CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.

Nome do declarante: informar o nome ou a razão social do declarante.

E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante para receber
comunicações do Banco Central, relativas a CBE.

Nome responsável: informar o nome da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o
próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.

CPF do responsável: informar o CPF da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o
próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.

E-mail do responsável: informar um e-mail da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o
próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.

Telefone do responsável: informar o número de um telefone da pessoa
responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o
responsável é o próprio declarante, devendo ser informado o número de
seu telefone neste campo.

Senha (apenas na versão on-line):criar e informar uma senha de no
mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas
e minúsculas alteram a senha.

Confirmar Senha (apenas na versão on-line): repetir a senha informada
no campo acima.

Ano-Base: informar 2009 como o ano-base da declaração.

Declaração é retificadora?: selecionar "Sim" ou "Não, conforme seja
ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).

4.2 Depósito no Exterior

Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira
para crédito em conta do cliente.

Campos:

Moeda: selecionar a moeda do depósito;

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2009;

Valor dos Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos durante o ano de 2009;

País do depositário: informar o país de localização da instituição
depositária.


4.3 Derivativo

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado
para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para
operações de hedge. Os contratos Futuros são padronizados e
negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem
uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações
que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ou ainda
a mudança das datas de vencimento.

Campos:

País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela
administração da aplicação;

Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha;

Valor dos ajustes recebidos e Valor dos ajustes pagos: informar
valores dos ajustes pagos e ajustes recebidos em 2009 referentes às
posições em aberto em 31.12.2009 de acordo com a flutuação do ativo
no exterior;

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2009 da
margem de garantia constituída para as posições em aberto.


4.3.2 Derivativo: Opção

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado
para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para
operações de hedge. Especificamente quanto a Opções, refere-se à
aquisição do direito de se comprar ou vender determinado ativo em
data futura. O declarante dessa modalidade, portanto, é o titular da
opção.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do mercado da
aplicação;

Moeda: selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser informados
todos os valores nesta ficha;

Valor: informar o valor das opções com base na cotação em bolsa de
valores, em 31.12.2009. Se não forem cotadas em bolsa, informar o
valor e a data de aquisição das opções.


4.4 Empréstimo em Moeda

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos a
pessoas físicas ou a pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no
exterior.

Campos:

Devedor não-residente: selecionar, entre as "pessoas não-residentes"
cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do
empréstimo no exterior;

Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha;

Intercompanhia:informar "sim" para operação contratada entre empresas
não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo;

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda";

Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em meses.
Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para
curto prazo e maior que 12 para longo prazo;

Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos
para o exterior;

Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vencidas ou vincendas;

Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas
de juros vencidas ainda não recebidas ou vincendas;

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um
valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar
"Variável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável
(libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída por um spread;

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores,
narmoeda selecionada no campo -Moeda-, da(s) parcela(s) de principal;

Parcelasdejuros: informar as datas de recebimento e os valores, na
moeda selecionada no campo -Moeda-, da(s) parcela(s) de juros, no
caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.


4.5 Financiamento e Leasing / Arrendamento Mercantil Financeiro

Financiamentos concedidos a não-residentes para aquisição de
mercadorias ou serviços exportados. Consideram-se para efeitos de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com recursos próprios e que, quando vinculados à exportação de
mercadorias, estejam registrados no Siscomex. Não inclui, portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180
dias, contados da data de embarque ou da prestação do serviço, que
são considerados pagamento à vista. Leasing/Arrendamento mercantil
financeiro são contratos conferindo o uso de ativo fixo exportado
durante um tempo especificado em troca de pagamento.

Campos:

Financiado/Arrendatário não residente: selecionar, dentre as "pessoas
não-residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o
receptor do financiamento/arrendatário no exterior;

Moeda: selecionar a moeda do financiamento/leasing/arrendamento
mercantil financeiro, na qual deverão ser informados todos os valores
nesta ficha;

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo;

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao
financiamento de mercadoria/serviço ou leasing/arrendamento mercantil
financeiro;

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12
meses para curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo;

N° de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vencidas ou vincendas;

N° de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de parcelas
de juros vencidas ainda não recebidas ou vincendas;

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável"
quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor,
Prime, TR, etc.) acrescida ou diminuída de um spread;

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
Em contratos de leasing/arrendamento mercantil financeiro, o valor
residual, base para aquisição do bem ou renovação do contrato, deve
ser informado juntamente com a última parcela;

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na
moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no
caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.


4.6 Investimento Direto

Participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas
com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem ser
declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".

Campos:

Receptor não-residente:selecionar, dentre as "Pessoas não-residentes"
cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora do
investimento no exterior;

Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o
investimento detido pelo declarante representa no capital social da
empresa receptora do investimento;

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Valor: informar em Valor de mercado o valor da participação com base
na cotação em bolsa de valores em 31.12.2009. Se a empresa não
possuir ações cotadas em bolsa, informar Valor contábil, que vem a
ser o somatório dos valores investidos acrescidos dos aportes
realizados desde então, e a data de aquisição da primeira
participação;

Valor do reinvestimento: reinvestimento é a participação proporcional
do investidor no lucro líquido não distribuído pela empresa receptora
do investimento. Informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de
2009, na mesma moeda do investimento. Quando não houver lucros
reinvestidos em 2009, informar 0 (zero).


4.7 Outros Investimentos

Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis
mantidos no exterior.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do
ativo de outra espécie declarado;

Moeda do investimento: selecionar a moeda, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha;

Valor contábil: informar o valor de aquisição do investimento. Caso
sejam declarados mais de um bem, em um mesmo país, informar o
somatório dos valores;

Data de aquisição: informar a data de aquisição do investimento de
maior valor;

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos do
(s) investimento (s), recebido (s) durante o ano de 2009, na mesma
moeda do investimento;

Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o
investimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar
"Longo";

Objeto do investimento: indicar o objet o do investimento ou ativo:
imóvel, obra de arte, etc.


4.8 Portfólio

4.8.1 Portfólio: BDRs

Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os
valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no
exterior.

Campos:

País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores
mobiliários de lastro;

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
deverão ser informados todos os valores;

Valor: informar o valor dos certificados com base na cotação em bolsa
de valores em 31.12.2009. Se não forem cotados em bolsa, informar o
somatório dos valores e a data de aquisição do primeiro certificado;

Valor dos rendimentos: informar, na mesma moeda do investimento, o
somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos como dividendos,
bonificações, direitos de subscrição etc., durante o ano de 2009;

4.8.2 Portfólio: Participação Societária

Informar os valores relativos a participações inferiores a 10% do
capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs), fundos de
ações e outros direitos relativos a participações societárias,
observado que os DRs são certificados emitidos por instituição
depositária com objetivo de negociação em bolsas de valores no
exterior, representativos de ações emitidas por companhias abertas,
negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em custódia. Os
American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emitidos e negociados
no mercado dos Estados Unidos da América.

Campos:

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Valor: informar o valor da participação com base na cotação em bolsa
de valores em 31.12.2009. Se a empresa não tiver ações cotadas em
bolsa, informar o valor e a data de aquisição da participação. Caso
sejam declaradas mais de uma participação em empresas de um mesmo
país, informar o somatório dos valores;

Valor dos rendimentos: informar, na mesma moeda do investimento,
valores líquidos recebidos durante o ano de 2009 a título de
dividendos, bonificações, direitos de subscrição etc.;

País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título
ou do direito de participação societária, ou ainda do administrador
do fundo de ações;

País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da
participação societária.

4.8.3 Portfólio: Título de Dívida

Informar as aplicações em títulos de dívida como bônus, notes,
commercial papers e financial papers, certificados de depósito,
aceites bancários, letras de tesouro, debêntures. Aplicações em
Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser informadas
pelas instituições depositárias.

Campos:

Prazo original em meses: informar o prazo total original da
aplicação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor
ou igual a 12 meses se há intenção em permanecer com o investimento
por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo;

País emissor: informar o país de sede da empresa emissora do título.
No caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país da
instituição emissora ou da instituição administradora, caso a
aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos;

País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição
do título de dívida;

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Valor: informar o valor dos títulos com base na cotação em bolsa de
valores em 31.12.2009. Se não forem cotados em bolsa, informar o
valor e a data de aquisição dos títulos. Caso sejam declarados mais
de um título de emissão de um mesmo país, informar o somatório dos
valores;

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o
ano de 2009, na mesma moeda do investimento;

Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos por
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.













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