CIRCULAR N. 003021                                   
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Investimento Externo Direto _ Registro
Declaratorio Eletronico _ RDE-IED _ Al-
teracao de prazo.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessao realizada em 27 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto
no art. 3. da Resolucao n. 2.337, de 28 de novembro de 1996,

D E C I D I U:

Art. 1. Alterar o art. 6. da Circular n. 2.997, de 15
de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redacao:

"Art. 6. Os detentores de investimentos externos dire-
tos, parcial ou totalmente ainda nao registrados no FIRCE, ate a data
de publicacao desta Circular, devem providenciar, ate 31.03.2001, o
respectivo registro ou sua atualizacao no Modulo RDE-IED."

Art. 2. Prorrogar a data prevista no paragrafo unico do
art. 25 do Regulamento Anexo a Circular de que trata o artigo anteri-
or, que passa a ter a seguinte redacao:

"Art. 25. E obrigatorio o registro no Modulo RDE - IED,
ate 30 de abril de cada ano, de informacao ou atualizacao de dados
economico-financeiros da empresa receptora de investimento externo,
com data-base em 31 de dezembro do ano anterior.

Paragrafo unico. A atualizacao referente ao exercicio
de 1999 deve ser efetuada ate 31.03.2001."

Art. 3. Esta Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.

Brasilia, 28 de dezembro de 2000.

Daniel Luiz Gleizer
Diretor






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