CIRCULAR 3.496
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Estabelece período de entrega da
declaração de Capitais Brasileiros
no Exterior (CBE) referente à data-
base de 31 de dezembro de 2009.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 4 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 1º
do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida
Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts.
2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010,
D E C I D I U :
Art. 1º A declaração de bens e valores de que trata o caput
do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, referente à
data-base de 31 de dezembro de 2009, deverá ser prestada ao Banco
Central do Brasil no período compreendido entre as 9 horas de 7 de
junho e as 20 horas de 30 de julho de 2010, por meio do formulário de
declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível no
sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br.
Art. 2º Ficam o Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) e o Departamento
Econômico (Depec) autorizados a divulgar o Manual do Declarante e a
adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010.
Anthero de Moraes Meirelles Aldo Luiz Mendes
Diretor Diretor
Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo
Diretor
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