COMUNICADO 7.948                                             
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Esclarece sobre a confirmacao por
parte das empresas receptoras de
investimento externo direto dos
dados objeto da migracao dos
Certificados de Registro emitidos em
papel para o Sistema de Registro
Declaratorio Eletronico - RDE-IED.

Tendo em vista o disposto nos arts. 9. e 11 da Circular n. 2.997,
de 15 de agosto de 2000, esclarecemos que as empresas receptoras, no
Pais, de investimentos externos diretos registrados no Banco Central
do Brasil devem confirmar os dados migrados para o Sistema Registro
Declaratorio Eletronico (RDE-IED) ou comunicar eventuais
discrepancias ao Departamento de Capitais Estrangeiros - FIRCE,
observado o zoneamento geografico estabelecido pelo Comunicado n.
7.820, de 01.09.2000.

2. Referida confirmacao deve ser efetuada anteriormente a eventuais
movimentacoes financeiras com o exterior ou ate 31.12.2000, atraves
da utilizacao da transacao SISBACEN PRDE600 - Opcao 01.10, cujas
instrucoes para operacao acham-se descritas no RDE-IED - Manual do
Declarante, Item 4.6.1.2, disponivel na homepage do Banco Central do
Brasil (Legislacao, Normas e Manuais/Capitais Estrangeiros).

Brasilia, 25 de Outubro de 2000

Departamento de Capitais Estrangeiros


Fernando Antonio Gomes
Chefe





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