RESOLUCAO 3.548                              
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Altera a Resolução nº 3.389, de 4
de agosto de 2006, que dispõe sobre
o recebimento do valor das
exportações brasileiras e dá
outras providências.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 12 de março
de 2008, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57 da
referida Lei, e no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de
2006,

R E S O L V E U:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução 3.389, de 4 de agosto de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os exportadores brasileiros de mercadorias e
serviços podem manter no exterior a integralidade dos recursos
relativos ao recebimento de suas exportações.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se,
também, às ocorrências seguintes, verificadas a partir de 1º de março
de 2007:

I - despacho averbado em registro de exportação constante
do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); e

II - serviços prestados a residentes no exterior." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Brasília, 12 de março de 2008.




Henrique de Campos Meirelles
Presidente





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