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Prezados Clientes
Segundo informações fornecidas pela Receita Federal todas as empresas que quiserem operar no sistema Radar, a partir de agora terá que providenciar o Certificado Digital, pois está irá substituir as senhas manuais.
Mesmo as empresas que ainda não tiveram o Radar aprovado.
Art. 32 da IN650/2006 - Fica facultada, até 31 de dezembro de 2006, a identificação do responsável pela pessoa jurídica por meio de utilização de senha de acesso ao Siscomex alternativamente ao Certificado Digital referido no art.20.
De acordo com a IN 650/RF de 22/05/2006 Instrução Normativa SRF nr. 650, de 12 de maio de 2006, para as empresas que se habilitarem no Sistema Radar junto a Receita Federal a partir de 19/05/2006, deverão trocar as suas Senhas Radar por Certificado Digital até 31/12/2006.
Para as empresas que obtiveram suas habilitações anteriormente a data de 19/05/2006, o prazo para a obtenção deste Certificado Digital se estendera até 31/12/2006.
Salientamos, para quem não obtiver a Certificação Digital ate 31/12/2006, não poderá operar em comercio exterior a partir de 01/01/2007.
Lugares onde são feitas as alterações de senha para certificado digital:
-Sepro
-Serasa
-Associação de Classe
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